Slid de Postagens

Auditores ajustam contas às regras do BNA e ABANC


A Associação Angolana de Bancos (ABANC) e o Banco Nacional de Angola (BNA) venceram o duelo com os grandes auditores sobre a aplicação ou não da norma "IAS 29" - Relato Financeiro em Economias Hiperinflacionárias, nos relatórios e contas dos bancos

Nos últimos anos, as partes, ABANC e BNA, de um lado, e quatro grandes Auditores, do outro, divergiam sobre se Angola deveria ser considerada ou não uma economia hiperinflacionária. Em 2018, foi decisão das empresas de auditoria (“big four”) obrigar os bancos a aplicar a Norma Internacional de Contabilidade NIC 29 (IAS 29), para o exercício até 31 de Dezembro de 2017

No entender da ABANC, não tendo as auditoras divulgado os suportes que fundamentam tal decisão, a associação expressou um parecer, fortemente, desfavorável à aplicação da referida norma para o referido exercício. Era de parecer que se devia acompanhar a evolução dos indicadores económicos durante o ano de 2018 para se voltar a reavaliar a situação e emitir novamente uma opinião sobre se a economia de Angola devia ser considerada hiperinflacionária

A consequência imediata foi que as contas da maioria dos bancos, desde 2017, sempre trouxe “opinião com reservas” ou “reserva por desacordo”, dos auditores por entenderem que ao se deixar de aplicar a IAS 29 não lhes permitia aferir com exactidão a real posição dos activos, passivos e capital próprio das instituições. Tal cenário, defendiam, tinha influência no lucro dos bancos

A KPMG, por exemplo, que auditou as contas do Banco Millennium Atlântico (BMA) em 2019, considera que o indicador de inflação acumulada para os anos 2017, 18 e 19 é inferior a 100 por cento. Dado que não ocorre outros efeitos significativos adversos, é possível considerar que Angola deixa de ser uma economia hiperinflacionária em 2019. Nestes termos, o IAS 29 deixa de ser aplicada, prospectivamente, para os exercícios iniciados em 1 de Janeiro de 2019

A Ernst & Young ainda mantém reservas na sua apreciação às contas do Banco Caixa Angola, por exemplo. Considera que apesar de se constatar uma tendência de descida observada na taxa de inflação, que permite suportar um entendimento de que a moeda funcional das demonstrações financeiras do banco não corresponde à moeda de uma economia hiperinflaccionária ainda assim, caso a norma IAS 29 fosse aplicada, o activo, o passivo e o capital próprio do banco, em 31 de Dezembro de 2019, seriam aumentados em 5,04 mil milhões; 1,51 mil milhões e 3,53 mil milhões de kwanzas, respectivamente. Tal posição, diminuiria o resultado líquido, de 2019, em kz 453,4 milhões. Responsável pelas contas do Crédito do Sul e VTB, em 2019, a PricewaterhouseCooper (PwC) considerou que os impactos acumulados da "IAS 29" nas demonstrações financeiras do exercício findo a 31 de Dezembro de 2019 foram considerados imateriais

Sem comentários