Governo adopta 21 medidas para aliviar o impacto da covid-19 sobre as famílias e as empresas
As medidas passam por dois eixos principais da
economia real, nomeadamente, as relativas ao sector produtivo (empresas)
e as relativas às famílias e ao sector informal da economia. O Portal do MEP
apresenta na íntegra as medidas aprovadas que são de implementação imediata
1. Medidas para o Sector Produtivo (Empresas)
1.1. Com o objectivo de desanuviar a pressão sobre a tesouraria com obrigações tributárias (alívio fiscal), são adoptadas as seguintes medidas:
(i) alargar, para o dia 29 de Maio de 2020, o prazo limite da liquidação final das obrigações declarativas do Imposto Industrial para as empresas do Grupo B;
(ii) alargar, para o dia 30 de Junho de 2020, o prazo limite da liquidação final das obrigações declarativas do Imposto Industrial para as empresas do Grupo A;
(iii) atribuir crédito fiscal de 12 meses para as empresas sobre o valor do IVA a pagar na importação de bens de capital e de matéria-prima que sejam utilizados para a produção de 54 bens que são referidos no Decreto Presidencial n.º 23/19, de 14 de Janeiro.
1.2. Com o objectivo de desanuviar a pressão sobre a tesouraria com o pagamento de contribuições para a Segurança Social (alívio no pagamento de salários), é adoptada a seguinte medida:
(iv) autorizar o diferimento do pagamento da Contribuição para a Segurança Social (contribuição de 8% do total da folha salarial) referente ao 2º Trimestre de 2020, para pagamento em seis parcelas mensais, durante os meses de Julho a Dezembro de 2020, sem formação de juros;
1.3. Com o objectivo de assegurar o apoio financeiro para a manutenção mínima dos níveis de actividades das micro, pequenas e médias empresas do sector produtivo, são alocados recursos totais de cerca de 488 mil milhões de Kwanzas, distribuídos pelas seguintes iniciativas de apoio financeiro:
(v) o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Agrário, FADA, disponibiliza uma linha de crédito de 15 mil milhões de Kwanzas, para o financiamento às explorações agropecuária familiares, com taxa de juros não superior a 3%, sendo o principal instrumento de financiamento deste tipo de produtores, com tramitação célere e para pacotes de financiamento na dimensão dos mesmos;
(vi) o Banco de Desenvolvimento de Angola, BDA, disponibiliza uma linha de crédito de 26,4 mim milhões de Kwanzas, com uma taxa de 9% e maturidade de 2 anos, carência de capital de 180 dias, para financiar a compra dos operadores do comércio e distribuição aos produtores nacionais dos seguintes produtos: milho, fuba de milho, trigo, farinha de trigo, arroz, açúcar, cana-de-açúcar, massambala, massango, batata rena, batata doce, mandioca, fuba de bombo, feijão, ginguba, girassol, soja, banana de mesa, banana pão, manga, abacate, citrinos, mamão, abacaxi, tomate, cebola alho, cenoura, beringela, repolho, pepino, couve, carne bovina, carne caprina, carne ovina e carne suína, aves, ovos (de galinha), leite, mel, sal, carapau, sardinela, sardinha do reino, atum, caxuxu, corvinas, garoupas, pescadas, roncadores, linguado, peixe-espada, choco, lulas e polvos, cacusso (espécies dos géneros oreochromis e tilápia) e bagre (clarias gariepinus)
1. Medidas para o Sector Produtivo (Empresas)
1.1. Com o objectivo de desanuviar a pressão sobre a tesouraria com obrigações tributárias (alívio fiscal), são adoptadas as seguintes medidas:
(i) alargar, para o dia 29 de Maio de 2020, o prazo limite da liquidação final das obrigações declarativas do Imposto Industrial para as empresas do Grupo B;
(ii) alargar, para o dia 30 de Junho de 2020, o prazo limite da liquidação final das obrigações declarativas do Imposto Industrial para as empresas do Grupo A;
(iii) atribuir crédito fiscal de 12 meses para as empresas sobre o valor do IVA a pagar na importação de bens de capital e de matéria-prima que sejam utilizados para a produção de 54 bens que são referidos no Decreto Presidencial n.º 23/19, de 14 de Janeiro.
1.2. Com o objectivo de desanuviar a pressão sobre a tesouraria com o pagamento de contribuições para a Segurança Social (alívio no pagamento de salários), é adoptada a seguinte medida:
(iv) autorizar o diferimento do pagamento da Contribuição para a Segurança Social (contribuição de 8% do total da folha salarial) referente ao 2º Trimestre de 2020, para pagamento em seis parcelas mensais, durante os meses de Julho a Dezembro de 2020, sem formação de juros;
1.3. Com o objectivo de assegurar o apoio financeiro para a manutenção mínima dos níveis de actividades das micro, pequenas e médias empresas do sector produtivo, são alocados recursos totais de cerca de 488 mil milhões de Kwanzas, distribuídos pelas seguintes iniciativas de apoio financeiro:
(v) o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Agrário, FADA, disponibiliza uma linha de crédito de 15 mil milhões de Kwanzas, para o financiamento às explorações agropecuária familiares, com taxa de juros não superior a 3%, sendo o principal instrumento de financiamento deste tipo de produtores, com tramitação célere e para pacotes de financiamento na dimensão dos mesmos;
(vi) o Banco de Desenvolvimento de Angola, BDA, disponibiliza uma linha de crédito de 26,4 mim milhões de Kwanzas, com uma taxa de 9% e maturidade de 2 anos, carência de capital de 180 dias, para financiar a compra dos operadores do comércio e distribuição aos produtores nacionais dos seguintes produtos: milho, fuba de milho, trigo, farinha de trigo, arroz, açúcar, cana-de-açúcar, massambala, massango, batata rena, batata doce, mandioca, fuba de bombo, feijão, ginguba, girassol, soja, banana de mesa, banana pão, manga, abacate, citrinos, mamão, abacaxi, tomate, cebola alho, cenoura, beringela, repolho, pepino, couve, carne bovina, carne caprina, carne ovina e carne suína, aves, ovos (de galinha), leite, mel, sal, carapau, sardinela, sardinha do reino, atum, caxuxu, corvinas, garoupas, pescadas, roncadores, linguado, peixe-espada, choco, lulas e polvos, cacusso (espécies dos géneros oreochromis e tilápia) e bagre (clarias gariepinus)
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