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Processos de Higino e Rabelais entraram no Tribunal Supremo


A Procuradoria-Geral da República (PGR) já remeteu os processos-crime ao Tribunal Supremo em que são arguidos o antigo ministro das Obras Públicas, Higino Carneiro, e o antigo director do extinto Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional (GRECIMA), confirmou hoje ao Jornal de Angola uma fonte daquela instituição
Enviado ao Tribunal Supremo pelo facto das duas individualidades gozarem de fórum especial, o processo pode merecer uma instrução contraditória, ser devolvido ao Ministério Público (para acusar noutros termos ou arquivar) ou seguir para julgamento na Câmara Criminal daquela instância judicial
Segundo a fonte do Jornal de Angola, os processos que envolvem Higino Carneiro e Manuel Rabelais foram entregues quarta -feira à Secretaria do Tribunal Supremo, em Luanda. Instância de recurso em Angola, o Tribunal Supremo julga, na Câmara Criminal, processos que envolvem entidades com fórum especial (deputados, ministros, etc.). O Tribunal Supremo deve solicitar ao presidente da Assembleia Nacional o levantamento das imunidades dos deputados em causa, para dar seguimento ao processo caso os réus sejam constituído arguidos.
A fonte do Jornal de Angola não avançou, entretanto, de que crimes são indiciados os parlamentares. A solicitação de levantamento das imunidades de deputados em exercício de funções deve ser analisado nas comissões dos Assuntos Constitucionais e Jurídicos e na de Mandatos Ética e Decoro Parlamentar
Em Fevereiro último, Higino Carneiro foi constituído arguido, depois de ser ouvido durante quatro horas na Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP) (DNIAP). O arguido é um sujeito processual passivo sobre quem recai um juízo de suspeita sobre a prática de um crime, titular de direitos (defesa) e deveres processuais autónomo
Higino Carneiro foi ouvido na condição de antigo governador da província de Luanda em sede dos actos de gestão praticados de 2016 a 2017. O deputado está proibido de sair do país. A interdição ficou expressa num comunicado à imprensa da PGR, emitido no dia 13 de Fevereiro. È acusado de gestão danosa de bens públicos, é também acusado dos crimes de peculato, violação de normas de execução do plano e orçamento e abuso do poder e de branqueamento de capitais
O também deputado da Assembleia Nacional foi constituído arguido no processo número 24/2018. A PGR referiu, em comunicado, que, pela gravidade das infracções, o Ministério Público aplicou-lhe as medidas de coacção de Termo de Identidade e Residência, obrigação de apresentação periódica às autoridades e interdição de saída do país

Em relação a Manuel Rabelais, a PGR oficializou a informação da proibição da saída do país do deputado constituído arguido no processo número 68/2018, na sequência de ser ouvido em interrogatório, na condição de antigo director do GRECIMA em que é indiciado por gestão danosa de bens públicos.
Manuel Rabelais é indiciado de crimes de peculato, violação de normas de execução do plano e orçamento e abuso do poder, de associação criminosa e corrupção passiva e de branqueamento de capitais.
“Pela gravidade das infracções, o Ministério Público procedeu à aplicação, ao arguido, das medidas de coacção pessoal seguintes: Termo de Identidade e Residência, obrigação de apresentação periódica às autoridades e a interdição da saída do país, sem prejuízo do arguido continuar a desempenhar as suas funções de deputado à Assembleia Nacional

Em relação a Manuel Rabelais, a PGR oficializou a informação da proibição da saída do país do deputado constituído arguido no processo número 68/2018, na sequência de ser ouvido em interrogatório, na condição de antigo director do GRECIMA em que é indiciado por gestão danosa de bens públicos
Manuel Rabelais é indiciado de crimes de peculato, violação de normas de execução do plano e orçamento e abuso do poder, de associação criminosa e corrupção passiva e de branqueamento de capitais
“Pela gravidade das infracções, o Ministério Público procedeu à aplicação, ao arguido, das medidas de coacção pessoal seguintes: Termo de Identidade e Residência, obrigação de apresentação periódica às autoridades e a interdição da saída do país, sem prejuízo do arguido continuar a desempenhar as suas funções de deputado à Assembleia Nacional

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