BNA reforça poder para vetar administradores sem experiência
Regulador reforçou "pente-fino" à indicação de nomes dos membros dos órgãos sociais pelos bancos comerciais e entidades afins. Objectivo passa por conferir maior credibilidade à banca nacional. Analistas defendem que medida veio clarificar quem deve ou não estar na liderança de um banco
O Banco Nacional de Angola (BNA) criou uma norma legal que visa apertar as regras para a nomeação de administradores na banca, reforçando, assim, o seu papel para impedir a nomeação de gestores sem qualquer experiência ou com problemas com a justiça, à semelhança de casos que já aconteceram no passado
Os candidatos a membros dos órgãos sociais das instituições financeiras passam a estar obrigados a responder a um questionário de auto-avaliação com 16 perguntas sobre idoneidade, qualificação profissional, independência e disponibilidade, de acordo com o aviso n.º 11/2020, que eleva para 10 os requisitos de autorização para o exercício de funções
Os procedimentos para a nomeação de gestores e administradores que constavam na Lei de Bases das instituições Financeiras (que estará a ser revista) eram, em alguns casos, vagos, e acabavam por ser permissivos a qualquer tipo de nomeação que vinha das assembleias gerais dos bancos. Desta forma, a nova norma reforça o papel do supervisor para negar a nomeação de administradores que não tenham qualquer experiência, como são, por exemplo, casos de figuras ligadas à política
De acordo com o anexo II desta norma, os nomes propostos pelos bancos comerciais ou outra entidade financeira sob supervisão do banco central ficam sujeitos à apresentação de um certificado de registo criminal válido, emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade ou pela autoridade competente do país de residência habitual
A anterior norma previa sete elementos, incluindo condições adicionais, na instrução do pedido e bastava, entre outros, que o candidato demonstrasse capacidade jurídica, idoneidade, experiência profissional e disponibilidade para o posto indicado. Com a nova medida, e além do questionário e do certificado de registo criminal válido, é exigida uma deliberação do comité de nomeações, elaborada pela instituição, contendo o resultado da avaliação da adequação de cada um dos candidatos para o exercício de funções sujeitas a registo
O banco central justifica a alteração da regra com a necessidade de se "reforçar o cumprimento dos requisitos de idoneidade, qualificação profissional, independência e disponibilidade" dos candidatos
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