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TAAG dispensa colaboradores


Os colaboradores reformados da transportadora aérea nacional (TAAG), com contratos de continuidade, deverão ser desvinculados contratualmente, nos próximos dias, devido ao impacto negativo do novo coronavírus (covid-19) na actividade dessa empresa

Com efeito, segundo uma nota à imprensa, "os distintos directores desta operadora aeronáutica apresentaram, aos seus administradores os nomes dos colaboradores reformados com contratos de continuidade, que deverão ser terminados na generalidade"

As eventuais excepções serão aprovadas pelo presidente da Comissão Executiva (CE) da empresa, que conta com um Bureau Sindical (BS), Sindicato dos Pilotos de Linhas Aéreas (SPLA), Pessoal Navegante de Cabine (PNC) e Oficial de Operaçõesde Voos (OV'S)

A par dessa medida, os responsáveis de todas as áreas da companhia apresentaram também aos respectivos administradores os nomes dos colaboradores, correspondentes a 30 por cento da força de trabalho, que deverão estar a trabalhar em regime permanente

Diante desse cenário, a CE da TAAG pretende partilhar com os funcionários, através dos seus representantes sindicais, as dificuldades actuais e as soluções que se impõem para a sobrevivência da firma, que assegurará rigorosamente todos os direitos dos trabalhadores
Segundo o documento, face ao contexto presente, prevê-se reduzir frequências de voos e até mesmo suspender-se algumas rotas, com vista a uma operação auto-susntável, cujas receitas devem cobrir todos os custos operacionais, para a sobrevivência da companhia

Todavia, avança o comunicado, o grande desafio situa-se nos custos de estrutura, em que as despesas com o pessoal representam já um valor absolutamente desajustado à dimensão da operação, o que será fortemente agravado pela redução drástica da operação

A nota (datada de 15 de Abril) refere que, no âmbito das medidas obrigatórias resultantes das limitações e condicionalismos causados pela pandemia covid-19, a transportadora angolana prevê passar a operar apenas com cerca de 30 por cento da sua capacidade produtiva
Nesse período de excepção temporária, a TAAG está apenas a realizar voos humanitários, essencialmente de carga, a pedido de instituições e sujeitos à autorização da tutela (Ministério dos Transportes), estando grande parte do suporte administrativo a trabalhar remotamente

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