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BNA reitera orientações


Os pagamentos ao estrangeiro, ao abrigo dos Contratos de Prestação de Serviços de Assistência Técnica Estrangeira ou de Gestão, abrangidos pelo Decreto Presidencial n.º 98/20, de 9 de Abril, não carecem de licenciamento prévio, lembra o Banco Nacional de Angola (BNA)

Em nota divulgada na sua página oficial na Internet, o BNA reafirma que esse tipo de pagamentos os pagamentos, que anteriormente passava pelos seus balcões, devem ser tratados junto dos bancos comerciais, de acordo com os procedimentos estabelecidos no Aviso n.º 2/2020, de 17 de Janeiro, que estabelece as Regras e Procedimentos para a Realização de Operações Cambiais de Invisíveis Correntes por Pessoas Colectivas

Assim sendo, prossegue, o documento, fica dispensado de qualquer procedimento de licenciamento prévio, quer pelo Ministério da Economia e Planeamento, quer pelo Banco Nacional de Angola, o pagamento de serviços ao estrangeiro, nos termos de contratos abrangidos pela legislação acima mencionada

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