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BNA esclarece que liquidação de cartas de crédito é em moeda nacional


O Banco Nacional de Angola (BNA) esclareceu que a liquidação de uma carta de crédito a favor do exportador obriga ao débito da conta em moeda nacional do importador, a taxa de câmbio de venda da moeda estrangeira no banco comercial na data da liquidação
O esclarecimento, que consta de uma carta-circular do BNA publicada neste sábado, advém do aviso 5/2018, de 17 de Julho sobre as regras e procedimentos aplicáveis às operações cambiais de importação e exportação de mercadoria, e do instrutivo 4/2019, 26 de Abril sobre a concessão de crédito, que refere que “Não é permitida a concessão de crédito com capital indexado a uma moeda estrangeira.”
Deste modo, a instituição financeira bancária é obrigada a vender a moeda estrangeira ao importador na data da liquidação da responsabilidade sobre o estrangeiro

Esta regra aplica-se independentemente de o banco comercial ter utilizado a sua posição cambial para a liquidação da referida responsabilidade ou ter comprado moeda estrangeira especificamente para o efeito
No caso de o importador não ter um saldo em conta suficiente para cobrir a liquidação referida no ponto anterior, a instituição financeira deve conceder um crédito em moeda nacional, no valor do défice verificado na conta do cliente em moeda nacional, não podendo este valor ser indexado a qualquer moeda estrangeira
De modo a cumprir com as disposições cambiais vigentes, todas as situações actualmente registadas nos livros das instituições financeiras bancárias que contrariam as novas regras devem ser imediatamente regularizadas, de modo a que o valor do crédito concedido ao importador seja o contravalor em moeda nacional na data da liquidação em moeda estrangeira ao abrigo da carta de crédito deduzido do saldo na sua conta na mesma data, disponível para o referido pagamento

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